A Constituição Federal de 1988 define que
“as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios
se destinam a sua posse permanente, cabendolhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos
rios e dos lagos nelas existentes”.
Apesar de os indígenas serem autossustentáveis
e terem o direito ao usufruto das riquezas naturais
de suas terras, é necessária especial atenção à
destinação adequada de resíduos sólidos em
aldeias.
Verifica-se que em muitas delas não há
destinação adequada desses resíduos, com os
indígenas utilizando métodos rústicos com esse
fim, por vezes danosos ao meio ambiente, como a