Relativamente aos Relatórios de Auditoria Interna, a NBC TI 01 preconiza que a Auditoria Interna deve avaliar a necessidade de
emissão de relatório parcial. Conforme a referida NBC, esse relatório parcial poderá ser emitido
A para fins de faturamento e pagamento pelos trabalhos até então realizados, periodicamente, conforme tiver sido pactuado
em contrato, sempre que, durante a auditoria, houver alteração da equipe encarregada dos trabalhos.
B na hipótese de constatarem impropriedades, irregularidades ou ilegalidades que necessitem providências imediatas da
administração da entidade, e que não possam aguardar o final dos exames.
C sempre que houver alteração superior a 20% na quantidade de auditores que compõem a equipe encarregada dos
trabalhos de auditoria.
D caso haja alteração na composição do quadro societário da entidade que esteja sendo auditada, e desde que os novos
integrantes não possam, por razões contratuais, aguardar o desenvolvimento normal dos trabalhos em andamento.
E caso haja alteração na composição do quadro societário da entidade que esteja sendo auditada.