Servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Barueri discorda do resultado de sua Avaliação
de Desempenho, arguindo erro na pontuação que lhe foi atribuída no quesito “assiduidade e pontualidade”, pois não
registra faltas ou atrasos nos últimos 12 (doze) meses. Neste caso, o Servidor deverá recorrer
A à Comissão de Gestão de Pessoal, que poderá refazer, caso entenda necessário, todo o processo de Avaliação de
Desempenho e Qualificação, não ficando restrita à questão de assiduidade e pontualidade suscitada pelo servidor.
B à Comissão de Gestão Ocupacional, que deverá utilizar-se de todas as informações existentes sobre o servidor avaliado,
como prontuários, documentos, colhendo, se necessário, depoimentos complementares, para fins de exame
do recurso.
C ao Grupo Ocupacional, que poderá convocar servidores para prestar, como testemunha ou não, informações ou
participação opinativa, sem direito a voto, a fim de coletar elementos para formar sua convicção sobre o recurso.
D ao Grupo Vencimental, que poderá analisar todas as informações disponíveis sobre o servidor, e convocar, se necessário,
testemunhas para prestarem informações, no intuito de se obterem os elementos necessários ao julgamento
do recurso.
E à Comissão de Gestão de Carreiras, que poderá realizar diligências junto às unidades organizacionais às quais esteja
vinculado o avaliado, solicitando, se necessário, a revisão das informações, a fim de corrigir erros ou omissões.