De acordo com o Art. 189. Do CTB, Deixar de dar
passagem aos veículos precedidos de batedores, de
socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de
operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias,
quando em serviço de urgência e devidamente
identificados por dispositivos regulamentados de
alarme sonoro e iluminação intermitente:
I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa.
III. Medida administrativa - recolhimento do
documento de habilitação e retenção do veículo.
Está(ão) CORRETO(S):