Segundo a NBC TA 315 (R2)/2021, os fatores de risco
inerente são características de eventos que afetam a disposição à distorção, independentemente se causada por
fraude ou erro, de uma afirmação relevante sobre uma
classe de transações, saldo contábil ou divulgação, antes
da consideração dos controles.
O Apêndice 2 dessa Norma dá explicações adicionais sobre os fatores de riscos inerentes, e sobre outros assuntos que o auditor pode considerar para entender e aplicar
tais fatores na identificação e na avaliação dos riscos de
distorção relevante no nível da afirmação, além de apresentar exemplos de condições que podem gerar tais riscos. A respeito de eventos e condições que podem indicar
a existência de riscos de distorção relevante no nível da
afirmação, encontra-se, na estrutura de relatório financeiro aplicável, a título de exemplo, a seleção da administração de técnica ou modelo de avaliação para ativo não
circulante, como investimento imobiliário.
O exemplo acima citado na NBC TA 315 (R2)/2021, refere-se ao fator de risco inerente relevante da