A Lei Complementar nº. 141/12 dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde. Para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos na Lei, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas referentes a, com exceção de: