Consta do Plano Municipal de Saúde da Prefeitura de São José do Rio Preto, vigência 2018 − 2021, o objetivo específico de
“implantar protocolos em Saúde do Trabalhador para atendimento de trabalhadores com [...] Distúrbios relacionados a Voz e
Perda Auditiva ”. Isto significa que o fonoaudiólogo deve estar habilitado para
A desenvolver medidas emergenciais de atenção vocal e atenção auditiva em empresas públicas e privadas, notificadas
como geradoras de fatores predisponentes de disfonias ou perdas auditivas.
B criar métodos de reabilitação individual para os portadores de distúrbios de voz e audição, com o objetivo de readequação
no trabalho em funções correlatas às funções originais, já que tais distúrbios incapacitam de modo perene para o retorno
ao trabalho inicial.
C usar protocolos, validados ou autorais, que detectem a presença de patologias preexistentes ao fenômeno do distúrbio
vocal ou da perda auditiva ocupacionais, de modo a auxiliar o órgão público na decisão da concessão ou não do benefício
ao usuário que se diz lesado pelo serviço prestado.
D realizar quaisquer procedimentos clínicos que identifiquem problemas vocais e de audição em trabalhadores da rede
pública de serviços, realizando programas de reabilitação para aqueles afetados pelo problema.
E usar protocolo DVRT e o protocolo PAIR, que identificam distúrbios ocupacionais de voz e audição respectivamente, auxiliando na elaboração de políticas públicas voltadas à promoção da saúde vocal e auditiva dos trabalhadores, bem como no
diagnóstico e reabilitação do trabalhador afetado pelo problema.