A portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011, define a organização de Redes de Atenção
à Saúde (RAS) como estratégia para um cuidado integral e direcionado as necessidades
de saúde da população. As RAS constituem-se em arranjos organizativos formados por
ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões
assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial, e têm diversos
atributos, entre eles destaca-se: a atenção básica estruturada como primeiro ponto de
atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que
cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado, e atendendo as suas
necessidades de saúde.
Nesse sentido, a atenção básica deve cumprir algumas funções para contribuir com o
funcionamento das redes de atenção à saúde, são elas, EXCETO: