Conforme a Norma Regulamentada n.º 10, (NR-10), estabelecimentos com carga
instalada superior a 75 kW, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas
contendo determinadas documentações. Assinale a alternativa que não contempla um
documento, especificamente, necessário em estabelecimentos com carga instalada superior
a 75 kW.