A Portaria nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017 que aprova a Política
Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes
para a organização da Atenção Básica,
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em seu Art. 2º define que a
Atenção Básica é o conjunto de ações de
saúde individuais, familiares e coletivas
que envolvem promoção, prevenção,
proteção, diagnóstico, tratamento,
reabilitação, redução de danos, cuidados
paliativos e vigilância em saúde,
desenvolvida por meio de práticas de
cuidado integrado e gestão qualificada,
realizada com equipe multiprofissional e
dirigida à população em território
definido, sobre as quais as equipes
assumem responsabilidade sanitária.
Sobre a atenção básica, AFIRMA-SE:
I. A Política Nacional de Atenção
Básica - PNAB tem na Saúde da Família
sua estratégia única e prioritária para
expansão e consolidação da Atenção
Básica. Não serão reconhecidas outras
estratégias de Atenção Básica, mesmo
que tenham caráter transitório e
respeitem os princípios e diretrizes do
Sistema Único de Saúde.
II. A Atenção Básica será a principal
porta de entrada e centro de
comunicação da RAS – Rede de Atenção
à Saúde, coordenadora do cuidado e
ordenadora das ações e serviços
disponibilizados na rede.
III. A Atenção Básica será ofertada
integralmente e gratuitamente a todas as
pessoas, de acordo com suas
necessidades e demandas do território,
considerando os determinantes e
condicionantes de saúde.
IV. É proibida qualquer exclusão
baseada em idade, gênero, raça/cor,
etnia, crença, nacionalidade, orientação
sexual, identidade de gênero, estado de
saúde, condição socioeconômica,
escolaridade, limitação física,
intelectual, funcional e outras.
Assinale a alternativa CORRETA: