Nos termos da Resolução COFEN nº 725/2023, o Sistema de Fiscalização do Exercício
Profissional da Enfermagem é exercido, no âmbito dos Conselhos Regionais de Enfermagem, é exercido
através de:
I. Plenário, por meio de suas funções normativas, deliberativas, avaliadora e julgadora.
II. Diretoria como órgão executivo, com função julgadora e coordenadora.
III. Departamento de Fiscalização, com função gerencial e executiva.
Das assertivas, pode-se afirmar que: