Sofia e Carlos estavam discutindo as penalidades
que o CRESS pode aplicar de acordo com o Art.
16 da Lei Federal 8.662/1993. Sofia afirmou que,
de acordo com a lei, o CRESS pode aplicar o
cancelamento definitivo do registro, nos casos de
extrema gravidade ou de reincidência contumaz.
Carlos discordou, dizendo que o cancelamento
definitivo do registro não pode ser aplicado
porque se trata de uma pena de caráter perpétuo,
o que é vedado pela Constituição Federal, e que
o CRESS só pode aplicar multas no valor de uma
a cinco vezes a anuidade vigente e suspensão de
um a cinco anos de exercício da profissão ao
Assistente Social que, no âmbito de sua atuação,
deixar de cumprir disposições do Código de
Ética, tendo em vista a gravidade da falta. Quem
está correto?