Segundo a NR-18, 18.23.3, o cinto de segurança tipo
paraquedista deve ser utilizado em atividades onde
haja risco de queda do trabalhador. Assim, segundo
os itens 18.23.3 e 18.23.3.1., é correto afirmar que
A
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser
utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso,
onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado de
dispositivo de quedas e estar ligado a cabo de segurança
na estrutura do andaime.
B
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve ser
utilizado a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso,
onde haja risco de queda do trabalhador, ser dotado
de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de
segurança independente da estrutura do andaime.
C
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve
ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros) de altura do piso, onde haja risco de queda
do trabalhador, ser dotado de dispositivo trava-quedas
e estar ligado a cabo de segurança independente da
estrutura do andaime.
D
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve
ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros) de altura do piso, onde haja risco de queda
do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas
e estar ligado a cabo de segurança na estrutura do
andaime.
E
o uso do cinto de segurança tipo paraquedista deve
ser utilizado a mais de 2,50m (dois metros e cinquenta
centímetros) de altura do piso, onde haja risco de queda
do trabalhador, ser dotado de dispositivo de quedas e
estar ligado a cabo de segurança independente da
estrutura do andaime.