De acordo com as novas normas de contabilidade aplicadas ao setor público, o
Município deve reconhecer a Variação Patrimonial Diminutiva (VPD) quando elas ocorrem,
independentemente de empenho, liquidação e pagamento. No caso do 13º salário, por exemplo, o
trabalhador não recebe sua “gratificação natalina” todo mês, todavia, adquire, mensalmente a esse
título, o direito à fração de 1/12 de sua remuneração. Esse valor a contabilidade deve apropriar a cada
mês trabalhado. De acordo com o MCASP, qual o lançamento corresponde a essa apropriação mensal?