Ao referir-se ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos, a Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), pontua que a União elaborará, sob a coordenação do Ministério do Meio Ambiente,
o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de: