“CPF substituirá outros documentos no acesso a
serviços públicos. De acordo com o Decreto
nº 9.723/2019, o número do CPF é suficiente e substitutivo
ao Número de Identificação do Trabalhador e outros
documentos.”
http://www.brasil.gov.br... - adaptado.
Considerando-se a notícia acima, a sigla CPF
corresponde a: