Os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o prévio
pagamento ou o depósito, judicial ou administrativo, dos valores correspondentes às
infrações de trânsito cometidas e ao ressarcimento de danos que tiverem causado ao
patrimônio público ou de particulares, independentemente da fase do processo
administrativo ou judicial envolvendo a questão. Esta é uma informação: