Segundo a Lei nº 8.662/1993, constituem
atribuições privativas do Assistente Social:
I. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e
avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social.
II. Assumir, no magistério de Serviço Social, apenas no
nível de graduação, disciplinas e funções que exijam
conhecimentos próprios e adquiridos em curso de
formação regular.