A RESOLUÇÃO CFESS nº 493/2006 dispõe
sobre as condições éticas e técnicas do exercício
profissional do assistente social. Tomando-a por
base, é correto afirmar que:
A É condição essencial, portanto obrigatória, para
a realização e execução de qualquer atendimento
ao usuário do Serviço Social a existência de
espaço físico, nas seguintes condições: iluminação
adequada ao trabalho diurno e noturno, conforme
a organização institucional; recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado
durante o processo de intervenção profissional;
ventilação adequada a atendimentos breves ou
demorados e com portas fechadas e espaço
adequado para colocação de arquivos para a
adequada guarda de material técnico de caráter
reservado.
B O atendimento efetuado pelo assistente social
deve ser feito com portas fechadas, de forma a
garantir o sigilo. O material técnico utilizado e
produzido no atendimento é de caráter reservado,
sendo seu uso e acesso restrito aos profissionais de
todas as categorias desde que atuante no mesmo
setor. O arquivo do material técnico, utilizado pelo
assistente social, poderá estar em outro espaço
físico.
C Realizada visita de fiscalização pelo CRESS -
Conselho Regional de Serviço Social competente,
através de agente fiscal ou Conselheiro, e
verificado o descumprimento do disposto na
presente Resolução a Comissão de Orientação
e Fiscalização do Conselho Regional, a vista das
informações contidas no Termo de Fiscalização
ou no documento encaminhado pelo próprio
assistente social, notificará o representante legal
ou responsável pela pessoa jurídica e o assistente
social, para que em prazo determinado regularize a
situação.
D O assistente social deve comentar informalmente
à entidade, instituição ou órgão que trabalha ou
presta serviços, sob qualquer modalidade, acerca
das inadequações constatadas por este, quanto
às condições éticas, físicas e técnicas do exercício
profissional, sugerindo alternativas para melhoria
dos serviços prestados.