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João, servidor público municipal da Câmara Municipal de Salvador, após processo administrativo disciplinar, foi demitido. Um ano depois, João reuniu provas de sua inocência, e logrou êxito em obter decisão administrativa que invalidou sua demissão.
No caso em tela, de acordo com a Lei Complementar nº 01/91, que institui o Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Salvador, o reingresso de João no cargo anteriormente ocupado junto ao Legislativo municipal ocorreu por meio: