O período que antecede a Constituição Federal Brasileira de 1988 foi marcado por um Sistema de Saúde que
prestava atendimento somente a trabalhadores vinculados à Previdência Social, enquanto as demais pessoas
precisavam ser atendidas por instituições filantrópicas.
Com a Constituição de 1988, a saúde passa a ser um
“direito de todos e dever do Estado”. De acordo com a
Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, no seu artigo
4° : O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados
por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e
municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
Constitui-se como um dos objetivos do SUS, a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção,
proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades