O Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que “É obrigação da família, da
comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a
efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária”
(Redação dada pela Lei nº 14.423/2022). A garantia de prioridade de que trata a Lei compreende:
I. Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados
prestadores de serviços à população.
II. Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento do
atendimento asilar, mesmo para aqueles que não a possuam ou careçam de condições de
manutenção da própria sobrevivência.
III. Estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo
sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento.
IV. Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa
idosa.
Quais estão corretas?