De acordo com a Lei nº12.594/2012, que institui
o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo/SINASE, a reavaliação da
manutenção, da substituição ou da suspensão das
medidas de meio aberto ou de privação da liberdade e
do respectivo plano individual pode ser solicitada a
qualquer tempo. Deste modo, o que justifica o pedido
de reavaliação, é: