O Tribunal de Justiça solicitou a um arquiteto que acrescentasse,
no novo projeto para o edifício-sede da instituição, um mezanino
na área de atendimento que fosse acessível a pessoas com
deficiência, de acordo com a NBR 9050:2020. A decisão projetual
do arquiteto recaiu no uso de rampa, com a inclinação máxima
permitida.
Considerando-se que os pés direitos do mezanino e da área de
atendimento são, respectivamente, 2,58 m e 6,00 m, o
comprimento da projeção horizontal da rampa, sem inclusão de
patamares, será de aproximadamente: