De acordo com a Lei de Licenciamento Ambiental nº
2807/2015, a autorização expedida pelo Prefeito e
Secretário Municipal de Meio Ambiente, em obediência
aos regulamentos administrativos locais, permitindo ao
requerente extrair o bem mineral dentro de uma área
previamente demarcada e requerida junto ao
Departamento Nacional da Produção Mineral (DNPM) por
um determinado tempo, de acordo com a disponibilidade
da jazida, não superior a 20 (vinte) anos, denomina-se: