Em maio de 2020, como medida de enfrentamento da
covid-19, o GDF instituiu o Programa Renda Mínima, por meio
da Lei distrital n.º 6.573/2020. Esse programa previa a
suplementação de renda, via auxílio mensal de R$ 408, por um
período de até 90 dias.
Considerando a situação precedente e as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal, julgue o item seguinte.
As despesas decorrentes desse programa são classificadas
como despesas obrigatórias de caráter continuado.