Em 12 de junho de 2018, foi instituída a Política Nacional
de Vigilância em Saúde (PNVS), por meio da Resolução
n. 588/2018 do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A
PNVS é um documento norteador do planejamento das
ações de vigilância em saúde nas três esferas de gestão
do
SUS,
caracterizado
pela
definição
das
responsabilidades, princípios, diretrizes e estratégias
dessa vigilância. Sobre o PNVS, apenas não é correto
afirmar:
A Entende-se por Vigilância em Saúde o processo
contínuo e sistemático de coleta, consolidação,
análise de dados e disseminação de informações
sobre eventos relacionados à saúde, visando o
planejamento e a implementação de medidas de
saúde pública, incluindo a regulação, intervenção e
atuação em condicionantes e determinantes da
saúde, para a proteção e promoção da saúde da
população, prevenção e controle de riscos, agravos e
doenças.
B A PNVS incide sobre todos os níveis e formas de
atenção à saúde, abrangendo todos os serviços de
saúde públicos e privados, além de estabelecimentos
relacionados à produção e circulação de bens de
consumo e tecnologias que, direta ou indiretamente,
se relacionem com a saúde.
C A PNVS tem como finalidade definir os princípios, as
diretrizes e as estratégias a serem observados pelas
três
esferas
de
gestão do SUS, para o
desenvolvimento da vigilância em saúde, visando a
promoção e a proteção da saúde e a prevenção de
doenças e agravos, bem como a redução da
morbimortalidade,
vulnerabilidades
e
riscos
decorrentes das dinâmicas de produção e consumo
nos territórios.
D A PNVS deverá contemplar toda a população em
território nacional, priorizando, entretanto, territórios,
pessoas e grupos em situação de menor risco e
vulnerabilidade,
na
perspectiva
de
superar
desigualdades sociais e de saúde e de buscar a
equidade na atenção, incluindo intervenções
intersetoriais.
E A PNVS é definida como uma política pública de
Estado e função essencial do SUS, de caráter
universal, transversal e orientadora do modelo de
atenção à saúde nos territórios.