Nos termos do Capítulo I do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, constitui-se como uma das responsabilidades e dos deveres dos profissionais de enfermagem,
A exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
B obter desagravo público ou privado em razão de ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de Enfermagem.
C fundamentar relações de trabalho no direito, na prudência, na produtividade, na qualidade de vida, no respeito, na solidariedade, na integração, na diversidade de opinião e de posição ideológica.
D aprimorar os conhecimentos e práticas de cunho técnico, científico, gerencial, social, e cultural que dão sustentabilidade à sua prática profissional.