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Com base na Resolução n° 91/2014, julgue o item.
O requerimento de RRT referente à atividade técnica de
arquitetura e urbanismo realizada no exterior
constituirá processo administrativo, a ser submetido à
apreciação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do
domicílio de registro do requerente, que deliberará
acerca do registro requerido, podendo, quando julgar
necessário, efetuar diligências ou requisitar outros
documentos para subsidiar a análise e a decisão acerca
da matéria.