De acordo com o Art. 185. Decreto nº 9.069, de 2017, as carcaças com infecção intensa por Cysticercus
bovis (cisticercose bovina) devem ser condenadas. § 1º Entende-se por infecção intensa quando:
A são encontrados, pelo menos, 20 cistos, viáveis ou calcificados, assim distribuídos: I - dez ou
mais cistos localizados, simultaneamente, em pelo menos dois locais de eleição examinados
na linha de inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares,
esôfago e fígado).
B quatro ou mais cistos localizados no quarto dianteiro (músculos do pescoço, do peito e da
paleta) ou no quarto traseiro (músculos do coxão, da alcatra e do lombo), após pesquisa no
DIF, mediante incisões múltiplas e profundas.
C quatro ou mais cistos localizados nos músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e
seus pilares, esôfago e fígado em um diâmetro referente ao palmo de uma mão humana adulta.
D são encontrados, pelo menos, 8 cistos, todos viáveis, assim distribuídos: I - dois ou mais cistos
localizados, simultaneamente, em pelo menos dois locais de eleição examinados na linha de
inspeção (músculos da mastigação, língua, coração, diafragma e seus pilares, esôfago e
fígado).