Segundo o artigo 105 da Lei Federal nº 4.320/1964: “é a demonstração contábil que
evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública por meio de
contas representativas do patrimônio público, bem como os atos potenciais, que são registrados em
contas de compensação”. O trecho apresenta a definição de Balanço: