Na NBR ISO 29134:2020, é recomendada a elaboração
de um instrumento para avaliar os potenciais impactos de
um processo, de um sistema de informação, de um programa, de um módulo de software, de um dispositivo ou
de outra iniciativa que trate dados pessoais na privacidade. Além disso, é recomendada, também, a consulta às
partes interessadas, para tomar ações necessárias para
tratar os riscos à privacidade. A partir desse instrumento, é possível elaborar um relatório incluindo uma documentação sobre medidas tomadas para o tratamento de
riscos.
De acordo com essa norma, esse relatório é o de