De acordo com a Lei Complementar nº 27/2005 —
Código de Posturas do Município, sobre a higiene nas
edificações na área rural, analisar os itens abaixo:
I. Os estábulos, estrebarias, pocilgas, chiqueiros e currais,
bem como as estrumeiras e os depósitos de lixo, deverão
ser localizados a uma distância mínima de 20m das
habitações.
II. É proibida a utilização de plantas venenosas em tapumes,
cercas vivas e arborização de pátios.