I. Afronta o princípio da livre concorrência, lei
distrital que impeça a instalação de
estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em
determinada área.
II. As disposições constitucionais que disciplinam a
forma de exploração do monopólio da União
sobre a pesquisa e lavra das jazidas de petróleo
não permitem a edição de um marco legal que
confira tratamento privilegiado a empresas
estatais na execução dessas atividades.
III. O acordo de leniência declarado cumprido pelo
Conselho Administrativo de Defesa Econômica
não impede a propositura de ação penal contra
os beneficiários desta medida caso o Ministério
Público não tenha também subscrito o acordo.
IV. A caracterização de infração à ordem econômica
independe da forma exteriorizada da conduta.
V. A verificação de paralelismo consciente de
preços entre empresas concorrentes não é
suficiente para caracterização de infração à
ordem econômica no Brasil.