Uma organização, classificada como grau de risco 4 na CNAE,
possui 30 empregados e, para constituir sua CIPA, consulta um
engenheiro de segurança do trabalho.
Ao ser inquirido sobre o número de representantes indicados
pela organização para compor essa Comissão Interna de
Prevenção de Acidentes - CIPA, o engenheiro deve informar que a
organização tem direito a designar: