O estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo
exercício do funcionário, a partir de sua investidura no
cargo público, mediante habilitação em concurso público e
em virtude da nomeação em caráter efetivo. De acordo com
o artigo 12, da Lei n° 3.040 de 1993, que disciplina o regime
jurídico dos funcionários públicos do município de Birigui, a
respeito do estágio probatório é correto afirmar que
A durante o período de estágio probatório, o funcionário
será avaliado semestralmente por uma comissão de
03 (três) funcionários estáveis lotados na mesma Unidade Administrativa.
B no decorrer do estágio probatório serão apurados,
entre outros, os seguintes aspectos acerca da vida
funcional do servidor avaliado: apresentação pessoal,
assiduidade; hierarquia e disciplina; ineficiência; pontualidade; aptidão e dedicação ao serviço.
C a reprovação em duas avaliações de desempenho ou
o afastamento do servidor em estágio probatório, de
suas atividades, em prazo superior a trinta dias corridos ou interpolados, por qualquer motivo, ainda que
justificado, ensejará a adoção do procedimento para
exoneração compulsória do servidor em estágio probatório.
D no decurso do estágio probatório o servidor poderá
ser exonerado por apresentar má conduta ou por não
ser aprovado em curso obrigatório de formação continuada ou capacitação para o exercício das funções
inerentes ao seu cargo.
E a última avaliação de desempenho do servidor
deverá ser lavrada, impreterivelmente, após o término
do estágio probatório, no prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil
após o término do estágio probatório do servidor.