De acordo com a Norma Regulamentadora 10 (NR-10), SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE, somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida uma determinada sequência. A afirmativa CORRETA em relação à sequência é:
A Corte da rede principal, emissão de ordem de serviço ao setor de manutenção, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II-NR10) e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
B Seccionamento, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados da subestação e seu fechamento e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
C Seccionamento, emissão de ordem de serviço ao setor de manutenção, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II-NR10) e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
D Seccionamento, impedimento de reenergização, constatação da ausência de tensão, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada (Anexo II-NR10) e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
E Corte da rede principal, impedimento de reenergização, emissão de ordem de serviço ao setor de manutenção, instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos, proteção dos elementos energizados da subestação e seu fechamento e instalação da sinalização de impedimento de reenergização.