Considerando as Resoluções do CAU-BR n.o 28/2012, n.o 38/2012, n.o 75/2014, n.o 91/2014 e n.o 93/2014, julgue o item.
A certidão de acervo técnico com atestado (CAT-A)
deverá ser firmada pelo representante legal da pessoa
jurídica contratante ou, em representação desta, por
arquiteto e urbanista ou outro profissional que possua
habilitação legal para realizar as atividades atestadas.