No julgamento de um recurso de agravo de instrumento,
interposto contra decisão que havia julgado parcialmente o
mérito da causa, após colhidos os três primeiros votos, obteve-se
um resultado por maioria, no sentido do provimento do recurso,
com a reforma da decisão de primeiro grau.
Na sequência, suspendeu-se o julgamento e convocaram-se
outros dois julgadores para o prosseguimento imediato da
sessão. Retomado o julgamento com a presença dos novos
julgadores, mas antes da colheita de seus votos, o magistrado
que proferiu o voto vencido alterou seu posicionamento anterior
para aderir àquele precedentemente sustentado pelos seus
pares. Nesse momento, o Presidente do órgão colegiado
encerrou a sessão de julgamento, afirmando que não haveria
mais necessidade da ampliação do colegiado, pois agora
inexistente a divergência.
Nesse cenário, é correto afirmar que a conduta do presidente do
órgão colegiado foi