Com base na NBR 16636-1, que designa as diretrizes e as
terminologias a serem utilizadas em elaboração e
desenvolvimento de serviços técnicos especializados de
projetos arquitetônicos e urbanísticos, analisar os itens
abaixo sobre as disposições de aceitação e rejeição de
documentos técnicos:
I. Os documentos técnicos que forem rejeitados parcial ou
totalmente pelo profissional habilitado designado pelo
contratante devem ser revistos ou alterados apenas pelo
seu autor, conforme legislação vigente, e submetidos a
nova avaliação.
II. A aceitação pelo contratante dos documentos técnicos
produzidos em cada etapa da elaboração dos projetos
completos no caso de edificação ou de espaços urbanos,
especificando sistemas, elementos, instalações e
componentes, dentro de prazo razoável, é requisito e
condição indispensável para que seja iniciada a
elaboração dos documentos referentes às etapas
subsequentes.
III. O contratante deve formalizar a aceitação dos
documentos técnicos correspondentes a cada etapa dos
projetos e documentar o término do projeto completo no
encaminhamento para execução/construção.
Está(ão) CORRETO(S):