“Porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de conservação, que possibilitam entre elas o
fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas,
bem como a manutenção de populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que
aquela das unidades individuais.” Trata-se da definição legal de