João, servidor público integrante dos quadros do Poder Judiciário
do Estado do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança em
face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, o qual negou
direito à incorporação de vantagem em seu contracheque.
Após regular tramitação, o Órgão Especial denegou a ordem, sob
o fundamento de que João não comprovou o direito à
incorporação.
Inconformado, João deseja interpor recurso que permita a
reforma da decisão, de sorte a que lhe seja conferido o direito à
vantagem.
Assim, João deverá interpor