Segundo a Lei 4.320/64: “Artigo 102. O Balanço Orçamentário
demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as
realizadas”. (BRASIL, 1964)
É correto afirmar que o Balanço Orçamentário
A composto pelo Quadro Principal, apresenta a visão patrimonial
como base para análise dos fatos contábeis, Quadro dos Ativos
e Passivos Financeiros e Permanentes, Quadro de Contas de
Compensação e Quadro do Superávit/Déficit Financeiro.
B evidencia as receitas orçamentárias e extraorçamentárias por
origem e as despesas orçamentárias e extraorçamentárias por
grupo de natureza, confrontando o orçamento inicial e suas
alterações com a execução demonstrando o resultado
financeiro.
C constitui-se em um quadro com duas seções, em que se
distribuem as receitas e despesas orçamentárias e
extraorçamentárias previstas no orçamento e realizadas,
igualando-se as somas opostas com os resultados, o previsto e o
realizado.
D evidenciará o confronto das receitas orçamentárias e despesas
orçamentárias previstas, detalhadas em níveis relevantes de
análise, confrontando o orçamento inicial e as suas alterações
com a execução, demonstrando o resultado orçamentário.
E do lado das receitas, os itens são dispostos por tipo de crédito
orçamentário – inicial ou adicional, sendo depois desdobradas
por categoria econômica – corrente e de capital; já do lado das
despesas a disposição dos itens é feita somente por categoria
econômica – corrente e de capital.