No contexto da legislação previdenciária e de amparo
para aposentadoria especial, a relação dos agentes químicos, físicos e biológicos e da associação desses agentes, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, é somente aquela constante em dispositivo
normativo, sendo que a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes prejudiciais à saúde deverá
ser feita por meio de documento, em meio físico ou eletrônico, emitido pela empresa ou por seu preposto, expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do
trabalho, com base em