O processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar a materialidade de infração cometida por servidor,
por ação ou omissão no exercício de suas atribuições, inerentes ao cargo, e será instaurado por Portaria, pela autoridade
competente, que deverá conter o nome e qualificação pessoal e funcional do acusado, descrição sumária do fato ilícito. A Lei
nº 1.904/1997 dispõe que o prazo para a conclusão do processo administrativo será de