De acordo com o item 17.6 (Mobiliário dos postos de
trabalho) da NR-17, que considera os aspectos
ergonômicos dos mobiliários e equipamentos dos
postos de trabalho, é CORRETO afirmar que:
A para adaptação do mobiliário às dimensões
antropométricas do trabalhador, pode ser utilizado
apoio para os pés, sempre que o trabalhador não
puder manter a planta dos pés completamente
apoiada no piso.
B o conjunto do mobiliário do posto de trabalho deve
apresentar regulagens, em um ou mais de seus
elementos, que permitam adaptá-lo às
características psicofisiológicas que atendam ao
conjunto dos trabalhadores envolvidos e à
natureza do trabalho a ser desenvolvido.
C sempre que o trabalho puder ser executado,
alternando a posição de pé com a posição sentada,
o posto de trabalho deve ser planejado, ou
adaptado, para favorecer a posição sentada, visto
que é mais favorável ao trabalhador.
D os assentos com encosto para descanso utilizados
nos postos de trabalho devem atender aos
seguintes requisitos mínimos: altura ajustável à
estrutura do trabalhador e à natureza da função
exercida; sistemas de ajustes e manuseio
acessíveis, característica de pouca ou nenhuma
conformação, na base do assento, borda frontal
arredondada e assento com forma adaptada ao
corpo para proteção da região das nádegas.
E para as atividades em que os trabalhos devam ser
realizados em pé, sugere-se que sejam colocados
assentos com encosto para descanso em locais
em que possam ser utilizados pelos trabalhadores
durante as pausas.