A preocupação com os resíduos sólidos aumentou em todo o mundo, entre outras coisas porque a
poluição assumiu proporções enormes, exigindo dos governantes, em todos os níveis, medidas
preventivas e de tratamento do lixo. No ano de 2019, no Estado do Pará, sobre essa temática foi
aprovada a
A Lei 14.456 de setembro de 2019, que determina que todos os lixões do estado devam ser fechados
24 meses após a sua publicação. Determina ainda que os municípios desenvolvam políticas de
educação ambiental nas escolas.
B conhecida como “Lei do Lixo”, que estabelece a Gestão Integrada de Resíduos, determinando que
o Poder Público, o setor empresarial e a coletividade sejam responsáveis pela efetividade da
Política Estadual de Resíduos Sólidos.
C Lei 12.305, que estabelece regras avançadas para a disposição e reciclagem dos resíduos. Pela
nova lei, os municípios paraenses devem reciclar 95% do seu resíduo, com exceção apenas dos
materiais inservíveis, chamados rejeitos.
D nova lei, no dia 09 de outubro de 2019, que proíbe que estabelecimentos comerciais distribuam
gratuitamente ou utilizem sacos plásticos descartáveis com compostos de polietilenos,
polipropilenos ou similares. A substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a
partir da data de publicação da Lei.