A Lei 8.080/90 instituiu o SUS (Sistema Único de Saúde), responsável pelo conjunto de ações e serviços
de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da administração
direta e indireta e das fundações mantidas pelo poder público. A iniciativa privada participa do Sistema
Único de Saúde em caráter complementar. Sendo assim, podemos afirmar que a referida lei trata:
(I) da organização, da direção e da gestão do SUS;
(II) das competências e atribuições das três esferas de governo;
(III) do funcionamento e da participação complementar dos serviços privados de assistência à saúde;
(IV) da política de recursos humanos;
(V) dos recursos financeiros, da gestão financeira, do planejamento e do orçamento.
De acordo com o estabelecido na legislação: