De acordo com a Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso,
ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais,
é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde
que lhe for reputado mais favorável. Não estando o idoso
em condições de proceder à opção, esta será feita:
I. Pelo curador, quando o idoso for interditado.
II. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este
não puder ser contactado em tempo hábil.
III. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não
houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar.
Está(ão) CORRETO(S):