O processo de desenergização de uma instalação, a luz da Norma Regulamentadora nº 10 - NR
10, compreende um conjunto de ações coordenadas entre si, sequenciadas e controladas, visando
garantir a efetiva ausência de tensão no circuito, durante todo o tempo de intervenção e sob o
controle dos trabalhadores envolvidos. Somente
serão consideradas desenergizadas e liberadas
para o trabalho as instalações elétricas que atenderem aos procedimentos listados a seguir:
I – Seccionamento.
II – Constatação da ausência de tensão.
III – Impedimento de reenergização.
IV – Instalação da sinalização de impedimento
de reenergização.
V – Instalação de aterramento temporário com
equipotencialização dos condutores dos circuitos.
VI – Proteção dos elementos energizados
existentes na zona controlada.
Assinale, dentre as alternativas, aquela que indica a sequência correta de procedimentos a serem obedecidos no processo de desenergização.